Sua mochila está vazia!
CONTRATADA: TRIP DA CRISS - 51.554.444 CRISTINI FAGUNDES STASIAK, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 51.554.444/0001-00 e no Ministério do Turismo sob o número 0000, com sede na Rua Vinte e Seis de Março, 415, bairro Mário Quintana, Cep: 91.260-712 de agora em diante denominada "Contratada".
CONTRATANTE: Cliente Trip da Criss, maior de 18 (dezoito anos) e capaz, qualificado no momento do cadastro no site (tripdacriss.com.br), doravante denominado “Contratante”.
É dever do contratante verificar e confirmar todas as informações fornecidas à contratada que conste em sua conta de acesso privada, dentro de “histórico de pedidos” como data da viagem, destino, valores, forma de pagamento, o que inclui e não inclui em sua compra.
As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço de Turismo, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas:
O Contratante, qualificado no momento da compra, confirma a veracidade de todas as informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, concordando com este contrato de prestação de serviços como responsável por si e pelas demais pessoas, para quem as reservas são realizadas.
1. CONDIÇÕES GERAIS:
Os serviços contratados são aqueles descritos no site, respeitando as condições e especificações de cada pacote de viagem. É dever do Contratante conferir os serviços adquiridos e itens inclusos no pacote de viagem. Considera-se como serviço incluso os que estão expressamente mencionados por escrito no descritivo do pacote da viagem informado no site.
2. DOS SERVIÇOS NÃO INCLUSOS
Algumas despesas, tais como: alimentação, taxas com expedição de documentos, taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxa pró-turismo, ingressos de quaisquer naturezas, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto, como outras que poderão ocorrer, não estarão incluídas no preço do pacote de viagem e deverão ser pagas pelo Contratante.
Contratantes estrangeiros devem consultar e quitar os valores de taxas alfandegárias, migratórias, de reciprocidade, documentos e vistos necessários para o ingresso no Brasil e em outros países em que a viagem tenha por destino.
3. DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO – DO PAGAMENTO
A contratação dos serviços só será efetivada no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será feito pagamento integral, em moeda corrente, mediante opções de pagamento informadas na loja física ou virtual da Trip da Criss.
4. DAS OFERTAS, DA PUBLICIDADE E DAS ALTERAÇÕES
Os anúncios, contendo o preço das viagens, têm suas validades restritas aos períodos neles mencionados. Entretanto, devido à variação cambial ou a determinação de autoridade competente ou por fenômenos alheios à vontade da Contratada, os pacotes turísticos podem sofrer alterações, sem prévio aviso, de preço, de horários de embarque e desembarque, bem como de programações locais.
5. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A empresa Contratada é prestadora de serviços de agenciamento de viagens, dependendo de outras empresas para o fornecimento dos serviços turísticos ofertados. Assim sendo, a Contratada compromete-se a contratar somente empresas idôneas e que seguem rigidamente as leis locais.
6. TRANSPORTE
6.1. O Contratante utilizará de terceiros para realizar o transporte terrestre do Contratado.
6.2. O transporte terrestre para as viagens será de acordo ao número de participantes, podendo ser ônibus, micro-ônibus ou vans.
6.4. Na contratação de serviços de terceiros, o extravio de bagagens corre por responsabilidade destes.
7. DA BAGAGEM E OBJETOS PESSOAIS
7.1. Deverá o Contratante seguir as regras de bagagem estipulados pela transportadora. Em nenhuma hipótese o Contratado irá arcar com excesso de bagagem.
7.2. É dever do Contratante providenciar a guarda e a segurança da sua bagagem e objetos pessoais, não sendo a Contratada responsabilizada por perdas e danos.
8. DA HOSPEDAGEM E DA ALIMENTAÇÃO
8.1. As hospedagens seguem padrões de check in e check out de acordo com suas políticas e regulamentos locais, geralmente iniciando suas diárias às 15:00 e encerrando às 10:00 do dia de retorno.
8.2. As acomodações e refeições são aquelas descritas no pacote turístico contratado. No caso de não estar mencionada alimentação, considera-se não inclusa e deverá o Contratante arcar com tais despesas.
8.3. O(s) passageiro(s) que decidir(em) por acomodações distintas daquela inicialmente contratada suportará o custo com total responsabilidade.
8.4. O(s) passageiro(s) que solicitar(em) noites extras no início ou final da viagem, ou com opções especiais fora do programa contratado, perderão o direito ao traslado de chegada/saída.
9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
É indispensável portar, além da documentação pessoal, passaporte atualizado para viagens internacionais.
9.1. Menores de 18 anos, desacompanhados do pai ou da mãe, ou de ambos, devem portar, além do documento pessoal e passaporte, autorização do Juizado da Infância e Juventude emitido sob responsabilidade do(a) contratante.
9.2. Nas viagens nacionais e internacionais (Argentina) é indispensável o porte da Cédula de Identidade brasileira com data de expedição inferior a 10 (dez) anos.
9.3. A falta da documentação adequada exime a contratada de qualquer responsabilidade, inclusive de reembolso.
9.4. A expedição de vistos, cumprimento de esquema vacinal, bem como outras exigências sanitárias e/ou protocolares estabelecidas pelas autoridades dos países a serem visitados, é de total responsabilidade do(a) contratante.
9.5. Em caso de ausência e/ou insuficiência na documentação relativa a qualquer requisito estabelecido pelas autoridades dos países a ser visitados exime a contratada de qualquer responsabilidade, inclusive de reembolso.
10. DOS EMBARQUES
É dever do Contratante estar em local e hora definidos pela Contratada, portando consigo a documentação original e necessária para a viagem. Estando a documentação ilegível, rasurada ou incompleta, não será permitido o embarque do Contratante e não se devolverão valores. O local do desembarque será realizado em sua grande maioria no lado contrário da avenida ou rua na qual ocorreu o embarque, qualquer alteração será comunicado ao contratante antes do início da viagem.
11. DOS ATRASOS JÁ EM ROTA
Para os passeios das viagens e city-tours, para não prejudicar os demais passageiros do grupo não há tolerância de atrasos de embarque e não haverá direito a restituições de valores já pagos pelos mesmos.
12. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
12.1. Ocorrendo evento em que se constate caso fortuito (greve, guerra, questões políticas, etc) ou de força maior (enchentes, furacões, bloqueios na estrada, epidemia, etc) em parte do pacote turístico, a Contratada reserva-se o direito de modificar (adicionando ou suprimindo) adiar ou cancelar parte ou a totalidade da viagem.
12.2. Existindo motivo que impeça a continuidade da viagem, por força maior ou caso fortuito, a Contratada reserva-se o direito de aguardar a solução não arcando com despesas relacionadas ao tempo de espera, tais como: hospedagem, alimentação, telefonemas, etc. Independentemente do tempo de atraso no andamento da viagem, pelos motivos mencionados, não haverá alteração na data de retorno prevista na contratação.
13. POLÍTICA DE CANCELAMENTO
Conforme previsto pela Cadastur, a taxa de desistência cobrada pela CONTRATADA é prevista em um formato progressivo de acordo com o período que antecede a viagem. O CONTRATANTE terá direito ao valor previamente pago conforme as seguintes condições:
a) Desistência com até 30 dias ou mais antes da viagem: devolução de 80% (oitenta por cento) do valor do pacote contratado.
b) Desistência entre 29 e 21 dias antes da viagem: devolução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do pacote contratado.
c) Desistência entre 20 e 11 dias antes da viagem: devolução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pacote contratado.
d) Desistência entre 10 e 8 dias antes da viagem: devolução de 20% (vinte por cento) do valor do pacote contratado.
e) Desistência com 7 dias ou menos antes da viagem: retenção de 100 % do valor do pacote contratado, ou seja, não há reembolso.
O CONTRATANTE pode transferir o seu pacote de viagem para outra pessoa desde que avise com até 72 horas da viagem e que sejam atendidos todos os dados exigidos para identificação do novo participante.
O CONTRATANTE não terá o direito de viajar se na hora do embarque estiver sem a completa documentação exigida (documento com foto) pelo DAER/ANTT, sem o direito de devolução do valor pago.
Durante o período da viagem, é vedado o uso de álcool, drogas, medicamentos alucinógenos, dentre outros, bem como causar perturbação, implicar risco à saúde, segurança e bem-estar dos demais participantes, devendo ser excluído do grupo, com retorno às suas custas e sem direito de devolução do valor pago.
O pedido de cancelamento obrigatoriamente deverá ser realizado pelo WhatsApp 51 99721-0614 da agência, nas compras realizadas por este meio, ou diretamente no site da Trip da Criss. O mesmo só será efetivado a partir de confirmação por parte da contratada.
O não comparecimento no dia e horário do embarque é considerado como desistência e, nestes casos, não caberá qualquer devolução de valores.
Na situação de cancelamento dos serviços pelo(a) contratante, não serão devolvidos os valores pagos a títulos de seguro-viagem, taxas, ingressos e multas cobradas pelos fornecedores (transportadora, hospedagem, restaurante e outros serviços), vez que a contratada é intermediária na contratação destes serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução.
Para viagens internacionais os valores relativos a passeios e visitações de pontos turísticos não serão devolvidos, haja visto que a contratada é mera intermediária na aquisição dos bilhetes/ingressos.
Havendo direito à devolução de valor, este será realizado em até 90 (noventa) dias após o pedido de cancelamento efetivado.
14. CANCELAMENTO OU ADIAMENTO POR PARTE DA CONTRATADA
Quando o pacote turístico depender de um número mínimo de participantes e este número não for atingido, poderá ser cancelado em até 3 dias antes da viagem;
Por questão de segurança com relação à questão climática, a exemplo de chuva, a contratadareserva-se o direito de cancelá-la sem ônus, antes de iniciar o embarque, haja vista o possível risco à vida.
14.1. Caberá ao Contratante solicitar os valores pagos convertidos em créditos para utilização em uma futura viagem pela contratada.
14.2. Optando o Contratante pela devolução dos valores, estes serão devolvidos ou estornados:
• Em até 90 (noventa) dias úteis, quando o pagamento tiver sido efetuado por boleto bancário ou dinheiro, cabendo ao Contratante informar os dados bancários (banco, agência e conta) para a efetivação da operação;
• Nos prazos das operadoras do cartão de crédito, quando for efetuado o estorno da compra. A Contratada comunicará o pedido do estorno à operadora do cartão de crédito em até 90 (noventa) dias a contar da confirmação de cancelamento pelo Contratante. Por determinação das operadoras de cartão de crédito, a devolução obrigatoriamente será efetuada através de estorno em sua fatura, não havendo a possibilidade de estorno por moeda em espécie.
16. DESLIGAMENTO DA VIAGEM
Caso o Contratante, em qualquer fase ou etapa da viagem, não se apresentar em local e hora determinado pela Contratada, bem como não portar os documentos exigidos (documentos, passaporte, visto, etc), será considerado “desligamento da viagem” e não terá reembolso de quaisquer valores.
16.1. A Contratada reserva-se o direito de cancelar a viagem do Contratante que causar perturbação, comprometa o desenvolvimento da viagem ou que implique risco para qualquer um que seja, considerando-o desligado da viagem, sem a devolução ou redução dos valores pagos.
16.2. A Contratada também não devolverá os valores pagos quando o Contratante não for autorizado a ingressar em país estrangeiro, independente do motivo (documentação, vistos, autorização de menores, pedido de busca, extradição, motivo de saúde, etc).
17. DOS RISCOS A VIDA E À SAÚDE
Algumas atividades desenvolvidas durante o pacote turístico podem trazer risco à saúde e à vida do Contratante. A Contratada não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos pelo Contratante que não seguir as normas de segurança impostas.
De igual forma, a Contratada não se responsabiliza pelos danos e riscos proporcionados por atividades executadas por terceiros.
18. DO SEGURO VIAGEM E DA ASSISTÊNCIA A VIAGEM
O seguro-viagem, bem como a assistência à viagem, não estão inclusos nos pacotes de viagem. A Contratada recomenda a contratação destes serviços, no qual também dispõe de opções de seguro em todas as suas viagens para compra do contratante.
19. DOS DIREITOS DE IMAGEM
O contratante autoriza expressamente a contratada a captar (através de terceiros ou de forma direta) imagens suas e de seus familiares, para arquivos de vídeo e fotografias relativas à viagem, bem como, divulgar, exibir e veicular as referidas imagens na versão original e/ou em eventuais reduções.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O Contratante declara que leu e concordou integralmente com o presente contrato.
20.2. O Contratante declara que recebeu todas as orientações e teve todas suas dúvidas respondidas satisfatoriamente pela Contratada.
20.3. O Contratante afirma que tem pleno conhecimento da documentação exigida para o seu pacote de viagem, em especial quanto à documentação necessária para viajar com menores de idade com ou sem os pais e estrangeiros residentes ou não no Brasil.
20.4. A Contratada reserva-se o direito de alterar a qualquer tempo as condições e termos deste contrato, mantendo-o sempre atualizado na sua homepage.
21. CONCORDÂNCIA
Ao participar da viagem, o contratante declara conhecer, pelo que adere contratualmente, as condições gerais e específicas para operação do programa adquirido, bem como se dá por ciente dos termos de cancelamento, transferência e desistência.
22. FORO COMPETENTE
As partes contratantes, de comum acordo, através da presente cláusula convencionam e elegem o fórum da Comarca de Porto Alegre/RS, e por estarem de comum acordo firmam o presente contrato.